7 de dezembro de 2022 Guilherme Junior
Quais as mudanças na EFD-Reinf para o Protheus em 2023?
Confira as principais mudanças e como elas irão afetar quem gera a EFD-Reinf pelo Protheus ®
Instituída em março de 2017, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) passa por mudanças todos os anos, e 2023 não será diferente. Além disso, a Instrução Normativa n° 2.096/22, publicada em 20 de Julho de 2022, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada.
Contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) também serão obrigados a entregar a EFD-Reinf, visto que a DIRF não será mais exigida a partir de 2024. Isso significa que, em 2023, mais empresas serão obrigadas a apresentar a escrituração do módulo do SPED.
Nesse artigo, você verá todas as mudanças da EFD-Reinf para 2023, e como elas impactarão o seu Protheus ®. Boa leitura!
O que muda?
Em Janeiro de 2023, passará a valer a versão de layout 2.1 da EFD-Reinf, tornando a versão vigente, que é a 1.5.1, obsoleta. A versão nova prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos.
Tal grupo substituirá DIRF, porém vale ressaltar que ela permanecerá em vigência até 2024. Esse período é dado para que o fisco possa fazer os devidos cruzamentos dos dados e informações da DIRF para a EFD-Reinf no Protheus ®.
Confira abaixo as inclusões do novo layout, separadas por evento:
Eventos de cadastros:
– R-1050: Tabela de entidades ligadas. Nesse registro, devem ser informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.
Eventos de movimentações periódicas:
– R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Neste registro, devem ser informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR;
– R-4020: Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica. Nesse registro da EFD-Reinf, haverá um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas;
– R-4040: Pagamento/crédito a beneficiários não identificados. O contribuinte deverá informar os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário como, por exemplo, em situações em que não houver a emissão de documento fiscal;
– R-4080: Retenção no Recebimento. Conhecida como auto retenção, o que ocorre geralmente com agências de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens etc. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, transmitida pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
Eventos de controle:
– R-4099: Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000. Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos a serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro;
– R-9005: Bases e tributos, retenções na fonte;
– R-9015: Consolidação das retenções na fonte. Esse registro da EFD-Reinf é considerado como um totalizador, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
O que muda para os usuários do Protheus ®?
Para empresas que irão gerar a EFD-Reinf no Protheus ® em 2023, as novas inclusões e eventos da versão 2.1 serão muito úteis, principalmente para parar de usar a DIRF de vez. Os cuidados para começar a usar a nova versão são os mesmos de qualquer outra atualização:
– Realize um backup completo do seu Protheus;
– Verifique se há alguma atualização ou patch no Pacote TAF_ESOCIAL_REINF;
– Instale o pacote específico do Layout 2.1;
– Caso algum evento exija, realize um checklist dos principais cadastros.
Como já explicamos anteriormente, a IN prevê a dispensa da entrega da DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Por isso, no lugar da DIRF, comece a utilizar o grupo R-4000 na EDF-Reinf no seu Protheus em 2023 para não ter nenhum problema!
Leia também: Entenda o que são os Indicadores Power BI
Protheus ® e TOTVS ® são produtos e marca registrada de propriedade da TOTVS S/A ®. A ERPServ é uma empresa de consultoria independente e não tem nenhum vínculo direto ou indireto com a TOTVS ®, qualquer uma das suas franquias ou qualquer um de seus representantes.
