IBS e CBS em vigor: a Reforma Tributária impacta seus processos fiscais e precificação

IBS e CBS em vigor: a Reforma Tributária impacta seus processos fiscais e precificação

Fevereiro chegou e IBS e CBS estão oficialmente em vigor. As empresas que testaram homologação estão operando normalmente; contudo, aquelas que deixaram para depois enfrentam sérias dificuldades.
Se você ainda está ajustando processos, não está sozinho. Entretanto, o tempo é crítico. Cada dia de operação com cálculo tributário incorreto gera passivos fiscais, erros contábeis e risco de rejeição no eSocial.

Por isso, este post explica exatamente o que mudou, como isso impacta seus processos e o que fazer agora.

O que realmente mudou com IBS e CBS

Muitas empresas ainda confundem mudança de nomenclatura com mudança real. No entanto, IBS e CBS não são apenas ICMS, PIS e Cofins renomeados.
A estrutura tributária mudou completamente.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e não cumulativo, com alíquota média de 9%, mas variável por estado. Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal, também não cumulativa, com alíquota de 12%. Assim, somadas, podem chegar a 21% em alguns estados.

Durante a transição (2026–2033), será necessário operar com ambos os sistemas simultaneamente. Dessa forma, uma operação pode estar sob IBS+CBS (novo regime) enquanto outra ainda segue ICMS+PIS/Cofins (regime antigo). Portanto, sua contabilidade deve segregar corretamente as operações.

Além disso, a base de cálculo mudou.
O ICMS era calculado sobre o valor total da nota, e o IBS também será. No entanto, a apropriação de crédito funciona de outro modo: enquanto o ICMS permitia crédito no recebimento, o IBS só credita quando o pagamento é confirmado — o que impacta diretamente o fluxo de caixa.

Outro ponto importante é o Imposto Seletivo (IS), uma nova cobrança sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis e veículos. Ele pode chegar a 27% em alguns casos, e portanto, reduzir consideravelmente sua margem de lucro.

Além disso, diferimentos e reduções funcionam de forma diferente. Incentivos fiscais válidos no ICMS podem ter sido alterados ou extintos. Assim, se você opera em um estado com incentivos, é essencial verificar se eles ainda se aplicam.

Saiba mais sobre as integrações no Protheus aqui.

Impactos diretos nos processos fiscais

Emissão de Notas Fiscais:
O XML da NF-e agora precisa informar IBS, CBS e IS separadamente. Caso seu Protheus não esteja configurado corretamente, a Receita pode rejeitar a nota.
Além disso, alguns estados ainda exigem o cálculo do ICMS paralelo durante o período de transição; portanto, a nota pode precisar incluir ICMS e IBS simultaneamente, conforme a operação.

Cálculo de Impostos:
A carga tributária de uma venda pode variar mais do que antes. Uma operação que custava 15% pode agora representar 18% ou apenas 13%, dependendo do estado e do produto. Logo, é crucial revisar a precificação — caso contrário, há risco de perda de margem ou de tornar o produto caro demais.
Nos serviços, a complexidade é ainda maior: o ISS passa a ser integrado ao IBS em determinados casos, e as regras variam entre estados.

Apropriação de Crédito:
Essa é uma das mudanças mais sensíveis. Com IBS, o crédito tributário só é reconhecido no pagamento confirmado, e não mais no recebimento da nota.
Assim, o fluxo de caixa fica mais apertado: se você aprova a compra em janeiro e paga em fevereiro, o crédito só entra em fevereiro. Dependendo do ciclo de pagamento, esse intervalo pode representar um grande impacto financeiro.

Livros Fiscais e ECD:
Os livros fiscais digitais agora precisam segregar IBS e CBS. Isso também se reflete na ECD (Escrituração Contábil Digital). Se a segregação estiver incorreta, a auditoria fiscal rejeitará o arquivo.

Obrigações Acessórias:
A EFD-Contribuições também foi atualizada para calcular CBS no lugar de PIS/Cofins. Portanto, é essencial validar a homologação o quanto antes.

Impactos na margem de lucro

Aqui está a pergunta principal: quanto sua margem vai mudar?

Naturalmente, isso depende do seu modelo de negócio, do estado e dos produtos. Ainda assim, há tendências gerais:

  • Empresas de produtos podem ver carga tributária subir de 15–18% para 18–22%, reduzindo margens em até 5 pontos percentuais.
  • Empresas de serviços terão impacto variável, já que ISS e IBS se integram de modo diferente conforme o estado.
  • Empresas com incentivos fiscais devem revisar urgentemente as regras de substituição.
  • Exportadoras, por outro lado, tendem a ganhar competitividade, pois IBS e CBS têm alíquota zero sobre exportações.

Embora a alternativa mais imediata pareça ser o aumento de preços, essa estratégia é arriscada. É preferível revisar custos, renegociar com fornecedores e aplicar reajustes seletivos por segmento ou cliente.

Impactos no fluxo de caixa

O IBS altera o momento de crédito tributário.
Compare os cenários:

Antes (ICMS):
15/01: Emite nota → credita ICMS
15/02: Paga fornecedor → crédito já obtido

Agora (IBS):
15/01: Emite nota → IBS calculado
15/02: Paga fornecedor → crédito somente após pagamento

Como resultado, muitas empresas terão um atraso real de 1–2 meses no aproveitamento de crédito, afetando capital de giro, limites de crédito e fluxo de caixa projetado.

Portanto, se você ainda não revisou seu fluxo de caixa para o novo regime, este é o momento.

O que fazer agora (Fevereiro de 2026)

Se já está operando com IBS/CBS:

  • Valide seus primeiros fechamentos.
  • Confirme se notas e cálculos estão corretos.
  • Caso encontre erros, corrija imediatamente — quanto mais tempo passar, maior o passivo.

Se ainda não está operando com IBS/CBS:

  • Urgência máxima: você está emitindo notas erradas.
  • Valide a configuração no Protheus (IBS, CBS e IS).
  • Teste em homologação e migre para produção em dias, não semanas.
  • Revise os primeiros fechamentos com um especialista.

Independentemente do estado:

  • Atualize sua precificação.
  • Revise cláusulas contratuais de repasse de impostos.
  • Treine a equipe comercial para entender o novo cenário tributário.

Erros mais comuns

  1. Misturar regimes (ICMS e IBS) — resulta em rejeição da Receita e inconsistência contábil.
  2. Ignorar o IS (Imposto Seletivo) — especialmente em setores como bebidas e combustíveis.
  3. Contabilizar diferimento incorretamente — compromete o crédito tributário.
  4. Errar alíquota por estado — IBS varia de 7% a 10%; operações multiestaduais exigem atenção total.

Como a ERPServ pode apoiar

Se ao chegar em fevereiro você descobriu que sua configuração de IBS/CBS está incorreta, não se desespere.
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