
11 de janeiro de 2024 Guilherme Junior
Como facilitar e evitar erros na emissão da DIRF 2024
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um relatório anual que deve ser encaminhado à Receita Federal pelas empresas brasileiras, com informações sobre os pagamentos realizados aos seus colaboradores e prestadores de serviços. Em 2024, o prazo para entrega do DIRF se encerra no dia 29 de fevereiro.
Entender e emitir corretamente a DIRF é crucial tanto para organizações quanto para indivíduos. O não cumprimento ou a emissão de informações imprecisas podem levar a complicações desnecessárias e eventuais problemas legais com as autoridades fiscais. Além disso, divergências entre o que é informado no DIRF e as declarações de imposto de renda individuais podem desencadear investigações adicionais, resultando em auditorias ou avaliações fiscais adicionais.
Uma das maneiras de garantir que o processo seja feito de forma correta e eficiente é por meio da utilização de um bom sistema de gestão empresarial, conhecido como ERP (Enterprise Resource Planning).
Como os sistemas ERP podem auxiliar na emissão da DIRF?
Para as empresas que trabalham com grandes volumes de informações, os sistemas de ERP podem ser bastante úteis na gestão de dados para a DIRF. Eles permitem que as informações sejam registradas e organizadas de forma eficiente, facilitando o trabalho dos responsáveis pelo envio da declaração.
Organização de dados: Os sistemas de ERP permitem a centralização e organização de informações financeiras e trabalhistas, facilitando a consulta e seleção dos dados necessários para a emissão da DIRF. Com a integração dos departamentos da empresa em um único sistema, as informações relevantes podem ser facilmente acessadas e atualizadas.
Automatização de processos: Os sistemas ERP podem automatizar a coleta e análise das informações, poupando tempo e reduzindo erros na elaboração da DIRF. Além disso, eles podem gerar relatórios padronizados, que podem ser exportados diretamente para a declaração, evitando retrabalhos e minimizando a ocorrência de inconsistências.
Conformidade com as obrigações legais: Os sistemas ERP são atualizados constantemente para se adequar às mudanças nas obrigações legais, incluindo as exigências da DIRF. Isso garante que as informações sejam enviadas de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela Receita Federal, evitando multas e penalidades.
Segurança e armazenamento: Os sistemas ERP oferecem recursos para o armazenamento seguro de documentos e dados relacionados à DIRF. Com a utilização de tecnologias de backup e proteção de dados, é possível garantir a integridade e confidencialidade das informações, além de evitar perdas decorrentes de danos físicos ou digitais.
Agilidade no processamento: Com a automatização de processos e a integração de dados, os sistemas ERP agilizam a elaboração da DIRF, reduzindo o tempo necessário para o preenchimento e envio da declaração. Isso permite liberar recursos internos, que podem ser direcionados para outras atividades estratégicas da empresa.
PGD DIRF 2024
Em novembro, a Receita Federal do Brasil divulgou o Leiaute da Declaração de Imposto de Renda Retido – DIRF a ser utilizado para entrega da referida obrigação a partir de 2024. A entrega da DIRF considerando o novo layout pode ser feita tanto através de preenchimento manual quanto via importação no Programa Gerador da Declaração.
O PGD DIRF 2024 permite a captação da informação referente ao Desconto Simplificado a partir do mês de maio de 2023, portanto deve ser utilizado para validar as declarações relativas ao ano-calendário de 2023, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial.
Datas de Atualizações TOTVS
Os patches com as atualizações serão disponibilizados conforme datas e releases abaixo:
- RM: 26/01 e releases a partir da 12.1.2302
- Protheus: 29/01 e releases a partir da 12.1.33
- DATASUL: 05/02 e releases a partir de 12.1.2301
Conclusão
A utilização de sistemas de ERP pode facilitar bastante a gestão dos dados para a declaração e minimizar a incidência de erros. A automação de processos e a revisão de dados também ajudam a garantir que a declaração seja feita corretamente.
Manter o ERP atualizado é crucial para acompanhar as constantes mudanças nas leis fiscais e regulamentações. A legislação tributária brasileira passa por atualizações frequentes, e um ERP desatualizado pode resultar em não conformidade, multas e complicações no processo de DIRF.
Por isso, é importante investir em tecnologia e contar com o suporte de profissionais capacitados para o envio da DIRF em 2024. Nossa equipe especializada pode te auxiliar na entrega dessa obrigação fiscal, clique aqui e entre em contato conosco.
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